JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012192-34.2017.5.18.0004

Cálculos de liquidação. Respeito aos comandos da sentença exequenda. Os critérios de cálculo definidos na sentença transitada em julgado devem ser respeitados

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
16/04/2020
Data de publicação
20/04/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0012192-34.2017.5.18.0004

Ementa

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RESPEITO AOS COMANDOS DA SENTENÇA EXEQUENDA. Os critérios de cálculo definidos na sentença transitada em julgado devem ser respeitados. Assim, qualquer alteração do que já restou decidido em fase de conhecimento implicaria ofensa à coisa julgada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

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