JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010847-53.2019.5.18.0104

Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
30/04/2020
Data de publicação
07/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010847-53.2019.5.18.0104

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (SÚMULA Nº 29 TRT 18ª REGIÃO - RA nº 139/2014, DEJT 08.01.2015, 09.01.2015, 12.01.2015)

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