"Inépcia dos pedidos de reflexos de horas extras e do adicional de periculosidade
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 31/01/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011832-90.2017.5.18.0201
Ementa
"INÉPCIA DOS PEDIDOS DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Apesar de o Processo do Trabalho não exigir rigor formal na elaboração da petição inicial, nos termos do artigo 840 da CLT, devem constar os elementos mínimos indispensáveis à solução da controvérsia, quais sejam, os pedidos certos e determinados, de modo a possibilitar que a decisão seja proferida dentro dos limites propostos, além de viabilizar o direito de defesa do réu. Dessa forma, competia à autora, na petição inicial, especificar todas as verbas de natureza salarial sobre as quais deveriam incidir os reflexos e não formular pedido genérico de reflexos, inclusive sob a denominação de verbas variáveis, o que impede a impugnação específica da parte ré, prejudicando o contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista não conhecido." (RR - 2200-77.2006.5.15.0114 Data de Julgamento: 06/09/2017, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/09/2017.)
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