JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011416-54.2019.5.18.0201

Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei nº 1.060, de 05.02.1950 (dj 25.04.2007)

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
14/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011416-54.2019.5.18.0201

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007). Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. (TST, OJ-SDI1-348)

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