TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011416-54.2019.5.18.0201
Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei nº 1.060, de 05.02.1950 (dj 25.04.2007)
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 14/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011416-54.2019.5.18.0201
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007). Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. (TST, OJ-SDI1-348)
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