JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010775-66.2019.5.18.0201

Pagamento de salário extrafolha. Ônus da prova

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
15/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010775-66.2019.5.18.0201

Ementa

PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. A alegação de recebimento de salário extrafolha deve se revestir de prova robusta apta a infirmar as anotações na CTPS e os recibos salariais, pertencendo o ônus probatório ao Autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, CPC), que na situação dos autos dele não se desvencilhou.

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