TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010775-66.2019.5.18.0201
Pagamento de salário extrafolha. Ônus da prova
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 03/04/2020
- Data de publicação
- 15/04/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010775-66.2019.5.18.0201
Ementa
PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. A alegação de recebimento de salário extrafolha deve se revestir de prova robusta apta a infirmar as anotações na CTPS e os recibos salariais, pertencendo o ônus probatório ao Autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, CPC), que na situação dos autos dele não se desvencilhou.
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