JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011625-41.2019.5.18.0001

"Adicional noturno. Diferenças

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
09/04/2021
Data de publicação
19/04/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011625-41.2019.5.18.0001

Ementa

"ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. A Constituição da República assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno porque o trabalho noturno é antinatural. Trata-se, portanto, de uma compensação pelo maior desgaste imposto pela condição antinatural de trabalho, capaz de comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Logo, irrenunciável" (ROPS - 0010659-50.2016.5.18.0012, relator Desembargador MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO).

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