TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010908-33.2019.5.18.0129
Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre. Adicional indevido
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 06/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010908-33.2019.5.18.0129
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL INDEVIDO. Concluindo a prova técnica pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não havendo nos autos provas que infirmem a conclusão pericial, é indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da Reclamada a que se dá provimento.
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