JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010908-33.2019.5.18.0129

Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre. Adicional indevido

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
06/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010908-33.2019.5.18.0129

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL INDEVIDO. Concluindo a prova técnica pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não havendo nos autos provas que infirmem a conclusão pericial, é indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da Reclamada a que se dá provimento.

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