JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010579-05.2019.5.18.0102

3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
31/07/2020
Data de publicação
05/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010579-05.2019.5.18.0102

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. A teor das disposições contidas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão embargada, bem como a correção de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo restado configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem acolhida.

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