TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010579-05.2019.5.18.0102
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 31/07/2020
- Data de publicação
- 05/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010579-05.2019.5.18.0102
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. A teor das disposições contidas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material da decisão embargada, bem como a correção de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo restado configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem acolhida.
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