JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011019-41.2019.5.18.0121

Jornada de 12 horas autorizada em norma coletiva. Prorrogação de jornada noturna. Efeitos. Adicional noturno e hora extra

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
02/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011019-41.2019.5.18.0121

Ementa

JORNADA DE 12 HORAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. EFEITOS. ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA. A autorização prevista em norma coletiva para labor em jornada de 12h, escala de revezamento, não desobriga o empregador de observância da jurisprudência trabalhista quanto aos efeitos da prorrogação de jornada noturna, ensejando pagamento de adicional noturno sobre horas diurnas prorrogadas (Súmula 60 do TST) e para cômputo da hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno (Súmula 56 TRT18ª REGIÃO).

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