JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011885-18.2019.5.18.0002

Motorista de caminhão de lixo. Adicional de insalubridade. Anexo 14 da NR-15 do ministério do trabalho. Sumula 448 do TST

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
19/11/2020
Data de publicação
23/11/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011885-18.2019.5.18.0002

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO 14 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SUMULA 448 DO TST. Caso em que o Reclamante, tendo trabalhado como motorista de caminhões coletores de lixo urbano, tinha contato habitual com agentes biológicos, seja com os coletores e suas roupas (inclusive as luvas) ou com materiais recicláveis coletados, que iam dentro da cabine no trajeto de ida e volta do aterro. O Tribunal Regional registrou, ainda, que o Reclamante permanecia no lixão, dentro ou fora da cabina do caminhão compactador, concluindo que restou preenchido o disposto no Anexo 14 da NR-15. O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, de acordo com a Súmula 126/TST, revela que o Reclamante tinha contato direto com agentes biológicos. Nesse contexto, atendidas as disposições do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho, não há falar em contrariedade à Sumula 448 do TST (conversão da OJ 4 da SBDI-1). (TST-AIRR-78-03.2013.5.03.0075, 7ª Turma, Rel.Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/06/2015) (destaques acrescidos).

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