"Adicional noturno. Pagamento sobre as horas laboradas em prorrogação do horário noturno. Norma coletiva. Fixação de adicional mais vantajoso
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 24/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010273-45.2021.5.18.0141
Ementa
"ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO SOBRE AS HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE ADICIONAL MAIS VANTAJOSO. Embora a Súmula 56 deste Regional disponha que "O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST", devem ser consideradas válidas, no caso, as normas coletivas que fixaram adicional noturno mais vantajoso (25%) e limitaram o pagamento da referida parcela apenas em relação às horas extras laboradas em prorrogação da jornada cumprida integralmente em horário noturno, conforme Prevê a Súmula 60, II, do TST. Há precedentes do E. TST e desta Corte. (TRT18, RORSum - 0010222-68.2020.5.18.0141, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 07/10/2020)"
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