JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010259-17.2017.5.18.0007

1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010259-17.2017.5.18.0007

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).

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