TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010259-17.2017.5.18.0007
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010259-17.2017.5.18.0007
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).
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