JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010588-27.2019.5.18.0082

"Oj n.º 385 da SBDI-1 do TST. "Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
05/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010588-27.2019.5.18.0082

Ementa

"OJ N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical."

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