JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010521-64.2017.5.18.0201

Base de cálculo das horas extras. Omissão no título executivo

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
20/11/2020
Data de publicação
01/12/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010521-64.2017.5.18.0201

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatada a existência de omissão no título executivo sobre a matéria, a controvérsia relativa à base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada deve ser dirimida na execução. (TRT18, AP - 0010845-54.2017.5.18.0201, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 24/04/2020)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: sumula_264_tst
  • prgf_1_art_879_clt
  • trt18