TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010521-64.2017.5.18.0201
Base de cálculo das horas extras. Omissão no título executivo
- Relator
- ISRAEL BRASIL ADOURIAN
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 20/11/2020
- Data de publicação
- 01/12/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010521-64.2017.5.18.0201
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatada a existência de omissão no título executivo sobre a matéria, a controvérsia relativa à base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada deve ser dirimida na execução. (TRT18, AP - 0010845-54.2017.5.18.0201, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 24/04/2020)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: sumula_264_tst
- prgf_1_art_879_clt
- trt18
