TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010534-23.2018.5.18.0009
Honorários periciais. Justiça gratuita
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010534-23.2018.5.18.0009
Ementa
HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que esta reclamatória foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017, é aplicável ao caso a nova redação do artigo 790-B da CLT, de forma que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, compete ao reclamante o pagamento dos honorários periciais, quando sucumbente no objeto da perícia, sendo certo que a União somente responderá pelo encargo caso o autor não tenha obtido crédito suficiente para suportar o pagamento dos honorários, ainda que em outro processo.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: i_art_485_cpc
- trt9
- art_77_cpc
- trt18
- b_prgf_2_art_790_clt
