JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010534-23.2018.5.18.0009

Honorários periciais. Justiça gratuita

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010534-23.2018.5.18.0009

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que esta reclamatória foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017, é aplicável ao caso a nova redação do artigo 790-B da CLT, de forma que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, compete ao reclamante o pagamento dos honorários periciais, quando sucumbente no objeto da perícia, sendo certo que a União somente responderá pelo encargo caso o autor não tenha obtido crédito suficiente para suportar o pagamento dos honorários, ainda que em outro processo.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: i_art_485_cpc
  • trt9
  • art_77_cpc
  • trt18
  • b_prgf_2_art_790_clt