JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011808-32.2017.5.18.0017

"Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
17/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011808-32.2017.5.18.0017

Ementa

"HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO. REGULARIDADE. Considera-se regular, para fins do artigo 58, § 2º, da CLT, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho." (Súmula nº 26 deste Tribunal, com redação dada pela RA nº 60/2014, DJE de 21/05/2014, 22/05/2014 e 23/05/2014).

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