TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011168-61.2019.5.18.0016
Multa do art. 477, §8, da CLT
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 13/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011168-61.2019.5.18.0016
Ementa
MULTA DO ART. 477, §8, DA CLT. Não tendo a reclamada pago tempestivamente todas as verbas rescisórias e não sendo possível atribuir ao trabalhador a responsabilidade pela mora, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT (TRT18, ROPS - 0010079-43.2018.5.18.0014, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 20/08/2018)
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