TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0012281-34.2017.5.18.0141
Insalubridade e periculosidade. Constatação pericial. Inexistência de prova em contrário. Devido adicional mais favorável ao empregado
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 22/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0012281-34.2017.5.18.0141
Ementa
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DEVIDO ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. A constatação pericial de que o trabalho desempenhado pelo reclamante o expunha a situação de insalubridade e de risco, sem que haja nos autos prova em sentido contrário, traz como consequência a obrigação da reclamada de pagar o adicional de mais vantajoso na hipótese. Recurso patronal conhecido e não provido.
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