JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0012281-34.2017.5.18.0141

Insalubridade e periculosidade. Constatação pericial. Inexistência de prova em contrário. Devido adicional mais favorável ao empregado

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
22/10/2020
Data de publicação
26/10/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0012281-34.2017.5.18.0141

Ementa

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DEVIDO ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. A constatação pericial de que o trabalho desempenhado pelo reclamante o expunha a situação de insalubridade e de risco, sem que haja nos autos prova em sentido contrário, traz como consequência a obrigação da reclamada de pagar o adicional de mais vantajoso na hipótese. Recurso patronal conhecido e não provido.

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