JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010589-09.2019.5.18.0083

Adicional de periculosidade. Prova técnica prevalecente

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
17/03/2020
Data de publicação
19/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010589-09.2019.5.18.0083

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA PREVALECENTE. É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos (artigo 436 do CPC). Todavia, se não houve prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo.

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