TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010589-09.2019.5.18.0083
Adicional de periculosidade. Prova técnica prevalecente
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010589-09.2019.5.18.0083
Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA PREVALECENTE. É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos (artigo 436 do CPC). Todavia, se não houve prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo.
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