TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010441-18.2019.5.18.0141
Adicional de insalubridade. Perícia. Ausência de agente nocivo. Inexistência de prova em sentido contrário. Parcela indevida
- Relator
- RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010441-18.2019.5.18.0141
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE AGENTE NOCIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PARCELA INDEVIDA. Embora o magistrado não esteja vinculado à conclusão pericial, a ilação do perito há de prevalecer quando dos autos não sobressair nada de contundente em sentido contrário, já que é o experto quem detém conhecimento técnico e científico. Portanto, atestada a ausência de nocividade no trabalho desempenhado pelo empregado, não lhe é devido o adicional de insalubridade postulado. Recurso conhecido e não provido.
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