JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010441-18.2019.5.18.0141

Adicional de insalubridade. Perícia. Ausência de agente nocivo. Inexistência de prova em sentido contrário. Parcela indevida

Relator
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010441-18.2019.5.18.0141

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE AGENTE NOCIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PARCELA INDEVIDA. Embora o magistrado não esteja vinculado à conclusão pericial, a ilação do perito há de prevalecer quando dos autos não sobressair nada de contundente em sentido contrário, já que é o experto quem detém conhecimento técnico e científico. Portanto, atestada a ausência de nocividade no trabalho desempenhado pelo empregado, não lhe é devido o adicional de insalubridade postulado. Recurso conhecido e não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: prgf_2_art_195_clt
  • trt18
  • prgf_4_art_464_cpc