JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010665-16.2019.5.18.0121

Índice de correção monetária. Modulação. Após polêmica resultante de decisão do E

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010665-16.2019.5.18.0121

Ementa

EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO. Após polêmica resultante de decisão do E. STF, da lavra do Ministro Dias Toffoli, prevalece o entendimento hoje existente no âmbito do C. TST, no sentido de que a correção monetária se dá pela TR em período anterior a 24.03.2015 e pelo IPCA-E a partir de 25.03.2015

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