TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010665-16.2019.5.18.0121
Índice de correção monetária. Modulação. Após polêmica resultante de decisão do E
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010665-16.2019.5.18.0121
Ementa
EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO. Após polêmica resultante de decisão do E. STF, da lavra do Ministro Dias Toffoli, prevalece o entendimento hoje existente no âmbito do C. TST, no sentido de que a correção monetária se dá pela TR em período anterior a 24.03.2015 e pelo IPCA-E a partir de 25.03.2015
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