TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011305-92.2018.5.18.0011
" Adicional de insalubridade. Prevalência da prova técnica
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011305-92.2018.5.18.0011
Ementa
" ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Em que pese o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial para formar o seu convencimento, tratando-se de matéria que exija prova técnica específica, a sua não utilização somente se justifica diante da apresentação de elementos contundentes em sentido contrário, o que não ocorreu no caso vertente. " (TRT18, ROT - 0011045-77.2017.5.18.0131, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 03/07/2019)
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