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TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010175-70.2019.5.18.0128

Honorários advocatícios de sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade do pagamento. O entendimento prevalecente nesta Eg

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010175-70.2019.5.18.0128

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. O entendimento prevalecente nesta Eg. 2ª Turma é no sentido de que ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, subsiste sua obrigação de arcar com os honorários devidos ao advogado da parte reclamada, os quais deverão ser pagos com os créditos obtidos em juízo e, somente se estes forem insuficientes, deverá incidir a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no particular.

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