TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0001411-95.2015.5.18.0141
Cálculos de liquidação. Inexistência dos equívocos apontados pela executada. Decisão agravada mantida
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0001411-95.2015.5.18.0141
Ementa
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS EQUÍVOCOS APONTADOS PELA EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando que a conta de liquidação não apresenta os equívocos apontados pela agravante, retratando em números os exatos limites da coisa julgada material, mantêm-se os cálculos liquidatários na forma como elaborados. Agravo de petição a que se nega provimento.
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