JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0001411-95.2015.5.18.0141

Cálculos de liquidação. Inexistência dos equívocos apontados pela executada. Decisão agravada mantida

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0001411-95.2015.5.18.0141

Ementa

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS EQUÍVOCOS APONTADOS PELA EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando que a conta de liquidação não apresenta os equívocos apontados pela agravante, retratando em números os exatos limites da coisa julgada material, mantêm-se os cálculos liquidatários na forma como elaborados. Agravo de petição a que se nega provimento.

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