TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011001-71.2019.5.18.0104
Banco de horas. Atividade insalubre. Invalidade. Com o cancelamento da Súmula n.º 349 do C
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 24/04/2020
- Data de publicação
- 29/04/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011001-71.2019.5.18.0104
Ementa
BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. Com o cancelamento da Súmula n.º 349 do C. TST pela Resolução n.º 174/2011 do TST, a celebração de acordo coletivo de compensação de jornada em atividade insalubre passou a depender de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho." (TRT18, RORSum - 0010828-47.2019.5.18.0104, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 20/02/2020)
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