JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011001-71.2019.5.18.0104

Banco de horas. Atividade insalubre. Invalidade. Com o cancelamento da Súmula n.º 349 do C

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
24/04/2020
Data de publicação
29/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011001-71.2019.5.18.0104

Ementa

BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. Com o cancelamento da Súmula n.º 349 do C. TST pela Resolução n.º 174/2011 do TST, a celebração de acordo coletivo de compensação de jornada em atividade insalubre passou a depender de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho." (TRT18, RORSum - 0010828-47.2019.5.18.0104, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 20/02/2020)

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