Incidente de uniformização de jurisprudência. Direito administrativo. Servidor público municipal de santa maria do herval. Magistério
- Relator
- Lílian Cristiane Siman
- Órgão julgador
- Turma de Uniformização da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 09/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
- Número
- TJRS-12187150
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL. MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO DE CLASSE COM PARCELA REMUNERATÓRIA DELA DECORRENTE QUE TEM POR BASE DE CÁLCULO O PADRÃO REFERENCIAL AO NÍVEL DO CARGO, ART. 14 DA LM Nº 749/2011. INCORPORAÇÃO PARA CÔMPUTO SOBRE DEMAIS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. DESCABIMENTO. REGRA DO ART. 37, XIV, DA CF/88 QUE VEDA O EFEITO CASCATA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE E UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO, COM EDIÇÃO DE ENUNCIADO NOS SEGUINTES TERMOS: "A PROMOÇÃO DE CLASSE NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL NÃO INTEGRA O VENCIMENTO BÁSICO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E À VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA." INCIDENTE CONHECIDO E UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO, À UNANIMIDADE, COM EDIÇÃO DE ENUNCIADO. I. CASO EM EXAME:1. Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pelo Município de Santa Maria do Herval contra decisão da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública que manteve a sentença de procedência, reconhecendo o direito à incorporação da promoção de classe no vencimento básico de servidora pública municipal do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de incorporação da promoção de classe no vencimento básico dos servidores do magistério municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Administração Pública é regida pelo Princípio da Legalidade, conforme o art. 37 da CF/1988, que impõe que os atos administrativos sejam realizados conforme a lei.2. A Lei Municipal nº 749/2011 estabelece que a promoção de classe no magistério municipal não integra o vencimento básico, mas incide sobre o padrão referencial ao nível do cargo.3. A incorporação da promoção de classe ao vencimento básico acarretaria efeito cascata, vedado pelo art. 37, XIV, da CF/1988.4. Precedentes de outros Incidentes de Uniformização de Jurisprudência em casos semelhantes reforçam a interpretação de que a promoção de classe não se incorpora ao vencimento básico. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Incidente de Uniformização de Jurisprudência acolhido.Tese de julgamento: 1. A promoção de classe no magistério municipal de Santa Maria do Herval não integra o vencimento básico para fins de concessão de acréscimos ulteriores, em respeito ao Princípio da Legalidade e à vedação ao efeito cascata. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XIV; Lei Municipal nº 749/2011.Jurisprudência relevante citada: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 71010535276, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Rel. José Antônio Coitinho, j. 18-03-2024; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 71010565851, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Rel. Patrícia Fraga Martins, j. 01-07-2025.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, Nº 50124424320258219000, Turma de Uniformização da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 09-09-2026)
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