"Agravo em embargos interpostos sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 02/10/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011276-86.2019.5.18.0082
Ementa
"AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES EXPENDIDAS E O FUNDAMENTO NORTEADOR DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É nítida a ausência de correlação entre as razões do agravo e o fundamento norteador da decisão agravada, que se pautou na disposição contida no art. 894, § 2º, da CLT, ante a constatação de que os arestos colacionados nos embargos estão superados pela atual e iterativa jurisprudência do TST no sentido de que motoristas de veículos equipados com tanque suplementar de combustível de capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo próprio, têm direito ao adicional de periculosidade. 2. Limitando-se a agravante a sustentar laconicamente que os julgados são servíveis e específicos, por abordarem o mesmo quadro fático da decisão embargada, conclui-se que o agravo está desfundamentado. Agravo não conhecido" (Ag-E-ED-ARR-1292-04.2014.5.09.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/04/2018).
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