TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012002-48.2015.5.18.0002
Integração de parcelas salariais na base de cálculo das verbas deferidas. Preclusão
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 21/02/2020
- Data de publicação
- 04/03/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0012002-48.2015.5.18.0002
Ementa
INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS. PRECLUSÃO. Não há que se falar em inclusão da parcela não constante de sentença transitada em julgada nos cálculos de liquidação, quando a sentença discrimina expressamente quais parcelas devem integrar a base de cálculo das horas extras, não discriminando a parcela objeto do recurso, pois encontra-se preclusa tal discussão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_25_ri_trt9
- trt18
