JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012002-48.2015.5.18.0002

Integração de parcelas salariais na base de cálculo das verbas deferidas. Preclusão

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0012002-48.2015.5.18.0002

Ementa

INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS. PRECLUSÃO. Não há que se falar em inclusão da parcela não constante de sentença transitada em julgada nos cálculos de liquidação, quando a sentença discrimina expressamente quais parcelas devem integrar a base de cálculo das horas extras, não discriminando a parcela objeto do recurso, pois encontra-se preclusa tal discussão.

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