TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011495-85.2018.5.18.0001
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 21/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011495-85.2018.5.18.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II).
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