JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011495-85.2018.5.18.0001

3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
21/08/2020
Data de publicação
28/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011495-85.2018.5.18.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II).

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