TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011295-89.2019.5.18.0083
Laudo pericial. Presunção relativa da veracidade das afirmações do perito oficial. Necessidade de prova robusta em contrário para refutá-la
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 14/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011295-89.2019.5.18.0083
Ementa
LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO PERITO OFICIAL. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO PARA REFUTÁ-LA. Ainda que o órgão julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, é de se reconhecer que as afirmações do perito oficial, por ser auxiliar do juiz, têm fé pública. Assim, para infirmá-las, é necessária a constatação de inconsistência da prova técnica produzida, no cotejo com outros elementos existentes nos autos, situação que não ocorreu no caso em análise.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_479_cpc
- art_473_cpc
- art_193_clt
- trt18
