JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011295-89.2019.5.18.0083

Laudo pericial. Presunção relativa da veracidade das afirmações do perito oficial. Necessidade de prova robusta em contrário para refutá-la

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
14/05/2020
Data de publicação
15/05/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011295-89.2019.5.18.0083

Ementa

LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO PERITO OFICIAL. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO PARA REFUTÁ-LA. Ainda que o órgão julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, é de se reconhecer que as afirmações do perito oficial, por ser auxiliar do juiz, têm fé pública. Assim, para infirmá-las, é necessária a constatação de inconsistência da prova técnica produzida, no cotejo com outros elementos existentes nos autos, situação que não ocorreu no caso em análise.

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