TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011113-82.2015.5.18.0103
"Hora suplementar. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011113-82.2015.5.18.0103
Ementa
"HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." (SÚMULA 264/TST)
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