JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011113-82.2015.5.18.0103

"Hora suplementar. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011113-82.2015.5.18.0103

Ementa

"HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." (SÚMULA 264/TST)

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