JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010724-48.2019.5.18.0171

Adicional de insalubridade. Calor. Coordenador de turma. Empregado em atividade leve. Acréscimo indevido

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
02/07/2020
Data de publicação
06/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010724-48.2019.5.18.0171

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. COORDENADOR DE TURMA. EMPREGADO EM ATIVIDADE LEVE. ACRÉSCIMO INDEVIDO. O Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE, citado na Orientação Juriprudencial nº 173 DA SBDI-1, regulamenta que a exposição ao calor deve ser avaliada mediante o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, preconizando que, nos casos de trabalho contínuo, com execução de atividade pesada, o limite de tolerância ao calor é de 25ºC. Laborando o autor em função leve, como coordenador de turma, apenas fiscalizando as tarefas dos subordinados, cortadores de cana, o que poderia ser realizado também sob sombra, não há falar em acréscimo salarial por labor com agente insalubre, calor. Recurso obreiro conhecido e desprovido.

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