JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011249-19.2019.5.18.0013

Adicional de periculosidade. Portaria do ministério do trabalho e emprego. Exclusão da reclamada

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011249-19.2019.5.18.0013

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXCLUSÃO DA RECLAMADA. O MTE editou a Portaria de nº 5, de 07/01/2015, suspendendo, e não restringindo, os efeitos da Portaria nº 1.565, de 13/10/2014 aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR, da qual a empresa reclamada é filiada. Logo, ao declarar que suspende os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 em relação aos referidos associados, a Portaria nº 5 de 07/01/2015 excluiu, e não restringiu, a reclamada do âmbito de incidência da supracitada norma. É dizer: desobrigou a reclamada de pagar o adicional de periculosidade, não havendo falar nem sequer na sua condenação ao pagamento do adicional epigrafado no período de 14/10/2014 a 16/12/2014, nos termos assentados na sentença. Recurso a que se dá provimento, no particular. (RO-0010226-96.2018.5.18.0005, Relator: Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, julgado dia 20/11/2018)

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