"Recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - Adicional de periculosidade - TANQUE SUPLEMENTAR A jurisprudência desta Eg
- Relator
- RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010979-16.2018.5.18.0082
Ementa
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE SUPLEMENTAR A jurisprudência desta Eg. Corte é no sentido de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 (duzentos) litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST, RR-573-19.2015.5.12.0013, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 03/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019)
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