JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011109-03.2019.5.18.0201

Honorários sucumbenciais. Sucumbência parcial

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
04/06/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011109-03.2019.5.18.0201

Ementa

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. O empregado somente pode ser condenado ao pagamento de honorários no caso de pedidos totalmente rejeitados, porque a lei "não estabeleceu o pagamento de honorários em razão da sucumbência parcial, mas tão somente em virtude de sucumbência recíproca" (RORSum-0010650-57.2019.5.18.0053, Rel. Des. Silene Aparecida Coelho, j. 18/10/2019). Ressalva de entendimento do relator.

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