TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011109-03.2019.5.18.0201
Honorários sucumbenciais. Sucumbência parcial
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 29/05/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011109-03.2019.5.18.0201
Ementa
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. O empregado somente pode ser condenado ao pagamento de honorários no caso de pedidos totalmente rejeitados, porque a lei "não estabeleceu o pagamento de honorários em razão da sucumbência parcial, mas tão somente em virtude de sucumbência recíproca" (RORSum-0010650-57.2019.5.18.0053, Rel. Des. Silene Aparecida Coelho, j. 18/10/2019). Ressalva de entendimento do relator.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_298_clt
- prgf_2_art_99_cpc
- trt18
- art_457_clt
- art_791_clt
