TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010966-80.2019.5.18.0082
Obscuridade. Acolhimento. Havendo obscuridade no v
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 09/07/2020
- Data de publicação
- 13/07/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010966-80.2019.5.18.0082
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. Havendo obscuridade no v. acórdão impugnado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, a fim de se prestar esclarecimentos, não cabendo, contudo, a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e acolhidos.
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