JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010966-80.2019.5.18.0082

Obscuridade. Acolhimento. Havendo obscuridade no v

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
09/07/2020
Data de publicação
13/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010966-80.2019.5.18.0082

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. Havendo obscuridade no v. acórdão impugnado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, a fim de se prestar esclarecimentos, não cabendo, contudo, a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e acolhidos.

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