TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010808-12.2019.5.18.0054
Intervalo intrajornada. Omissão. Não caracteriza vício de omissão análise da prova oral pelo julgador sob ótica diversa daquela requerida nas razões do recurso
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010808-12.2019.5.18.0054
Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. Não caracteriza vício de omissão análise da prova oral pelo julgador sob ótica diversa daquela requerida nas razões do recurso. Embargos com tal pretensão revela intenção da parte em rediscutir a valoração da prova medida incabível na via eleita pela reclamada.
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