JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010808-12.2019.5.18.0054

Intervalo intrajornada. Omissão. Não caracteriza vício de omissão análise da prova oral pelo julgador sob ótica diversa daquela requerida nas razões do recurso

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
10/03/2020
Data de publicação
16/03/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010808-12.2019.5.18.0054

Ementa

INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. Não caracteriza vício de omissão análise da prova oral pelo julgador sob ótica diversa daquela requerida nas razões do recurso. Embargos com tal pretensão revela intenção da parte em rediscutir a valoração da prova medida incabível na via eleita pela reclamada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: trt18