JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010852-97.2018.5.18.0011

Adicional de periculosidade. Falta de perícia técnica. Prova obrigatória não realizada. Nulidade

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
20/03/2020
Data de publicação
03/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010852-97.2018.5.18.0011

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA OBRIGATÓRIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. Em se tratando de pedido de adicional de insalubridade, impõe-se a realização da perícia técnica, por força de norma cogente. Nulidade que se declara de ofício por falta de prova pericial.

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