TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010539-23.2019.5.18.0102
Prova pericial. Ausência de periculosidade. Adicional indevido
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 24/04/2020
- Data de publicação
- 05/05/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010539-23.2019.5.18.0102
Ementa
PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL INDEVIDO. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da periculosidade serão feitas por meio de perícia. Constatado que o empregado não era exposto a condições periculosas durante a prestação de serviços, e não havendo prova nos autos apta a infirmar a conclusão da prova pericial, é indevido ao empregado o adicional de periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular. (TRT18, ROT - 0011308-25.2018.5.18.0083, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 06/09/2019)
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