JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010539-23.2019.5.18.0102

Prova pericial. Ausência de periculosidade. Adicional indevido

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
24/04/2020
Data de publicação
05/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010539-23.2019.5.18.0102

Ementa

PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL INDEVIDO. Nos termos do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da periculosidade serão feitas por meio de perícia. Constatado que o empregado não era exposto a condições periculosas durante a prestação de serviços, e não havendo prova nos autos apta a infirmar a conclusão da prova pericial, é indevido ao empregado o adicional de periculosidade. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular. (TRT18, ROT - 0011308-25.2018.5.18.0083, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 06/09/2019)

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