JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010790-41.2019.5.18.0102

Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010790-41.2019.5.18.0102

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (Súmula nº 29/TRT18ª)

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