TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010790-41.2019.5.18.0102
Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010790-41.2019.5.18.0102
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (Súmula nº 29/TRT18ª)
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