JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011777-28.2017.5.18.0141

Equipamento de proteção individual. Aprovação, fornecimento, adequação, suficiência e fiscalização

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
28/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011777-28.2017.5.18.0141

Ementa

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. APROVAÇÃO, FORNECIMENTO, ADEQUAÇÃO, SUFICIÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. É ônus do empregador provar por livros, fichas ou sistema eletrônico que forneceu EPI devidamente aprovado por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que fiscalizou seu uso e que eles eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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