TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011777-28.2017.5.18.0141
Equipamento de proteção individual. Aprovação, fornecimento, adequação, suficiência e fiscalização
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 28/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011777-28.2017.5.18.0141
Ementa
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. APROVAÇÃO, FORNECIMENTO, ADEQUAÇÃO, SUFICIÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. É ônus do empregador provar por livros, fichas ou sistema eletrônico que forneceu EPI devidamente aprovado por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que fiscalizou seu uso e que eles eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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