JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010981-51.2017.5.18.0201

Horas extras. Base de cálculo. Adicional de turno

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
14/04/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010981-51.2017.5.18.0201

Ementa

HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE TURNO. Por força do disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, com a amplitude normativa a ele conferida pelo STF por meio das decisões proferidas no RE 895.759 e no RE 590.415, deve prevalecer o que foi pactuado por meio dos instrumentos coletivos. Sendo assim, é válida a norma coletiva que previu que o adicional de turno integrará a base de cálculo apenas do décimo terceiro salário, férias, RSR, feriados e FGTS. Consequentemente, não há falar em inclusão do adicional de turno na base de cálculo das horas extras, impondo-se a retificação dos cálculos, no particular. (TRT18, AP - 0011367-18.2016.5.18.0201, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 10/05/2019)

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