TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011642-32.2019.5.18.0016
"Vigia. Adicional de gratificação de risco devida. Salário condição. Incorporação. Impossibilidade
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 09/07/2020
- Data de publicação
- 13/07/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011642-32.2019.5.18.0016
Ementa
"VIGIA. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DEVIDA. SALÁRIO CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O adicional de gratificação de risco de vida tem por finalidade compensar, ainda que financeiramente, o risco a que o trabalhador estaria exposto. Trata-se, portanto, de um salário-condição, que pode ser suprimidos e desaparecidas as circunstâncias que justificavam seu pagamento. Encerrado o exercício da função de vigia, incabível a incorporação à sua remuneração" (TRT18, ROPS - 001048585.2018.5.18.0007, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 06/11/2018).
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