JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011642-32.2019.5.18.0016

"Vigia. Adicional de gratificação de risco devida. Salário condição. Incorporação. Impossibilidade

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
09/07/2020
Data de publicação
13/07/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011642-32.2019.5.18.0016

Ementa

"VIGIA. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DEVIDA. SALÁRIO CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O adicional de gratificação de risco de vida tem por finalidade compensar, ainda que financeiramente, o risco a que o trabalhador estaria exposto. Trata-se, portanto, de um salário-condição, que pode ser suprimidos e desaparecidas as circunstâncias que justificavam seu pagamento. Encerrado o exercício da função de vigia, incabível a incorporação à sua remuneração" (TRT18, ROPS - 001048585.2018.5.18.0007, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 06/11/2018).

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