TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010845-54.2017.5.18.0201
Base de cálculo das horas extras. Omissão no título executivo
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 17/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010845-54.2017.5.18.0201
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatada a existência de omissão no título executivo sobre a matéria, a controvérsia relativa à base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada deve ser dirimida na execução.
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