TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011174-89.2019.5.18.0009
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 31/07/2020
- Data de publicação
- 05/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011174-89.2019.5.18.0009
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Assim, verificada omissão na decisão, devem ser acolhidos os embargos a fim de sanar o vício.
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