JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011174-89.2019.5.18.0009

3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
31/07/2020
Data de publicação
05/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011174-89.2019.5.18.0009

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Assim, verificada omissão na decisão, devem ser acolhidos os embargos a fim de sanar o vício.

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