TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011416-37.2018.5.18.0121
Finalidade prescrita em lei
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 06/02/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011416-37.2018.5.18.0121
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE PRESCRITA EM LEI. Os embargos de declaração têm por finalidade a supressão de omissão, contradição ou obscuridade, corrigir erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT. Configurado algum dos vícios apontados, os embargos merecem ser acolhidos.
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- Refs: art_897_clt
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