TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010895-88.2019.5.18.0111
Bombeiro civil. Adicional de periculosidade
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010895-88.2019.5.18.0111
Ementa
BOMBEIRO CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Lei 11.901/09 assegura aos bombeiros civis a percepção de "adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa" (artigo 6º, inciso III). Portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade decorre do próprio enquadramento na categoria de bombeiro civil.
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