JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010895-88.2019.5.18.0111

Bombeiro civil. Adicional de periculosidade

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010895-88.2019.5.18.0111

Ementa

BOMBEIRO CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Lei 11.901/09 assegura aos bombeiros civis a percepção de "adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa" (artigo 6º, inciso III). Portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade decorre do próprio enquadramento na categoria de bombeiro civil.

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