JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011131-28.2015.5.18.0128

Impugnação aos cálculos na forma do do art. 879, § 2º, da CLT

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
30/04/2020
Data de publicação
07/05/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011131-28.2015.5.18.0128

Ementa

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA FORMA DO DO ART. 879, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PARA A RENOVAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. A interposição oportuna da Impugnação prevista no art. 879, § 2º, da CLT não acarreta a preclusão da possibilidade de a executada renovar as alegações de equívocos na conta de liquidação, por meio de Embargos à Execução, e o Exequente, por meio de Impugnação aos Cálculos, como previsto no art. 884 da CLT. Destarte, considerando que, no caso, os embargos à execução não conhecidos pelo Juiz de origem com fundamento em suposta preclusão que não existem encontram-se em condições de imediato julgamento, impõe-se o exame do mérito da medida por este órgão colegiado, nos termos do que dispõe o art. 1.013 do Código de Processo Civil, o que, saliento, não caracteriza violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois o MM. Juiz de 1º grau já examinou a matéria debatida, por ocasião do julgamento da Impugnação aos Cálculos oposta na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de petição da executada a que se dá provimento para conhecer os embargos à execução opostos pela Executada, ao qual, no mérito, julgo improcedentes.

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