JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010946-09.2019.5.18.0141

Correção monetária - Ipca-e

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
17/04/2020
Data de publicação
24/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010946-09.2019.5.18.0141

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. Em consonância com decisões proferidas pelas Cortes Superiores, a correção monetária de créditos trabalhistas se faz pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para créditos devidos a partir do dia 25 de março de 2015. Aos créditos anteriores a 25/03/2015 aplica-se o índice TR. Até o momento, o entendimento supracitado não sofreu alteração por Plenário das Cortes Superiores, notadamente porque a redação do vigente §7º do art. 879 da CLT faz remissão expressa à norma contida na Lei 8.177/1991 sobre a qual houve declaração incidental de inconstitucionalidade pelo C. TST, nos autos do processo ArgIn-479.60.2011.5.04.0231.

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