JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010934-21.2019.5.18.0003

Jornada mista preponderantemente noturna. Adicional noturno e hora ficta reduzida. Extensão às horas diurnas

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
28/05/2020
Data de publicação
01/06/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010934-21.2019.5.18.0003

Ementa

JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST. (Súmula 56 deste eg. TRT)

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