TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010934-21.2019.5.18.0003
Jornada mista preponderantemente noturna. Adicional noturno e hora ficta reduzida. Extensão às horas diurnas
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 28/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010934-21.2019.5.18.0003
Ementa
JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSÃO ÀS HORAS DIURNAS. O empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST. (Súmula 56 deste eg. TRT)
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